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RESIDÊNCIAS REGIONALIZADAS: FORMAS DE ACESSO
Ao longo da história, a insuficiência de alternativas de proteção social a pessoas com deficiência, em situação de dependência, abandono, ou com vínculos familiares rompidos, muitas vezes levavam ao acolhimento em serviços inadequados, sem perspectivas de fortalecimento da convivência familiar e com a própria comunidade. As práticas segregacionistas impostas às pessoas com deficiência institucionalizadas durante a maior parte de suas vidas limitaram a sua participação e inserção comunitária, caracterizando violação de direito humanos.
É com grande e sincero entusiasmo que a Fundação Espírita Judas Iscariotes (FEJI) assinala a possibilidade de estabelecer parcerias com os municípios do Estado de São Paulo e região, visando o acolhimento de pessoas com deficiência e outros transtornos mentais no Serviço Residência Inclusiva Regionalizada.
A história deste serviço se inicia em 2015, ano em que a FEJI inaugurou sua primeira unidade do serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, na modalidade Residência Inclusiva, por meio de parceria com o Poder Público Municipal. Em 2016, também em parceria com a Prefeitura de Franca, inauguramos nossa segunda unidade de acolhimento.
Desde então, nos anos que se sucederam, a entidade foi se especializando na execução de um dos serviços mais complexos da política de assistência social, visto suas diversas nuances e desafios: funcionar 24 horas por dia; ter uma estrutura totalmente adaptada, conforme as normas da ABNT; dispor de equipe interdisciplinar qualificada; atendimento das demandas de saúde que envolve os moradores; desenvolver rotinas para o funcionamento das casas, logística, transporte, lavanderia, estoque, farmácia-medicamento; além de inúmeras outras questões.
Considerando os diversos resultados e impactos positivos do serviço executado, juntamente com o reconhecimento público adquirido, seja por órgãos gestores de diversos municípios, como pelo sistema judiciário, diversos atores locais da região se interessaram pelo serviço e começaram a buscar informações diversas, especialmente sobre a possibilidade de acolhimento e as formas de acesso.
Com a intenção de avançar sobre a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, em meados de 2019, a FEJI decidiu investir toda a sua expertise à disposição de parcerias para além de Franca-SP, entregando um serviço de excelência por sua capacidade e estrutura para cuidar de pessoas em situações altamente complexas, visto as trajetórias de vida e sofrimento.
Este trabalho vem sendo desenvolvido por meio das unidades “Residências Regionalizadas”, destinadas ao acolhimento de pessoas com deficiência, de 18 a 59 anos, nos moldes da política de assistência social. Para a entidade, trata-se de um serviço que fortalece a missão institucional de cuidar de pessoas. Para os municípios, uma excelente oportunidade.
Considerando que a maior parte dos municípios brasileiros é de pequeno porte I e II, os quais não possuem demanda de moradores suficiente para a abertura de uma unidade do serviço residência inclusiva, é mais interessante e vantajoso para o município contratar a prestação deste serviço especializado.
Deste modo, municípios de pequeno e médio porte que não possuem residência inclusiva, mas possuem demandas judiciais, especialmente de jovens que estão por completar (ou já completaram) a maioridade, agora podem contar com a possibilidade de estabelecer uma parceria conosco e, assim, atender a demanda judicial.
A primeira unidade “Residência Regionalizada” foi inaugurada em abril de 2019, e a segunda em fevereiro de 2021. Atualmente temos parceria com os seguintes municípios: Bebedouro, São Joaquim da Barra, Itápolis, Restinga, Jaboticabal, Sertãozinho, Brodowski, Pitangueiras, São José da Bela Vista, Jardinópolis, Boa Esperança do Sul, Guatapará, Barretos, Caconde.
A contratação do serviço é realizada de acordo com a demanda do município: ex. 1, 2 ou quantos acolhimentos/vagas o município precisar. Deste modo, trata-se de uma prestação de serviço realizada nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas respectivas modalidades de contratação. É importante registrar que para acessar a contratação deste serviço deve haver uma determinação judicial ou requerimento da vaga por parte do Ministério Público (M.P.). Em hipótese alguma a entidade realiza o acolhimento sem algum dos documentos citados.
Com a determinação em mãos, o caso precisa ser amplamente discutido entre nossa equipe técnica e as equipes do município (órgão gestor, secretarias ou departamentos municipais, CRAS, CREAS, CAPS, etc.). Solicitamos que inicialmente sejam encaminhados, no mínimo, os seguintes documentos:
- Cópia da determinação judicial ou requisição do serviço pelo MP.;
- Cópia de relatório social que descreve a situação vivenciada pela pessoa a ser acolhida;
- (CRAS, CREAS, CAPS ou equipe técnica de outros serviços);
- Cópia de laudos médicos que contenham o CID(s) atestando a(s) deficiência(s);
Ao receber os documentos, analisaremos o caso para entender as demandas específicas do sujeito que precisa do acolhimento e, assim, verificarmos nossa capacidade de atendimento. Uma vez identificada a possibilidade do acolhimento, encaminharemos uma proposta de parceria.
Durante este processo, a equipe das Res. Regionalizadas se coloca à inteira disposição dos municípios para discutir o caso. É interessante que a(s) equipe(s) do município se desloque(m) até Franca-SP para conhecer in loco nossas unidades residenciais, o serviço executado, nossa rotina de trabalho e atividades e a estrutura do serviço como um todo. A visita é extremamente importante e válida para a equipe do município entender a complexidade do trabalho, além de atestar a qualidade e seriedade do serviço que está sendo contratado.
Para maiores informações sobre o atendimento realizado, visite nossas redes sociais clicando aqui.