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O TRABALHO SOCIAL DAS RESIDÊNCIAS REGIONALIZADAS
O acolhimento de pessoas com deficiência, entre 18 a 59 anos, em situação de vulnerabilidade ou ausência de retaguarda familiar e comunitária, deve ser realizado por unidades de serviço na modalidade Residência Inclusiva, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e preconizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social intitulado através das “Orientações sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas (2016)”.
Acolher qualquer sujeito nesta faixa etária, distanciando-o da família, em muitos casos acaba se tornando a estratégia mais adequada, visto que, por diversas situações de risco e vulnerabilidade, o sujeito e sua família são impossibilitados, temporariamente, de oferecer a proteção necessária ocasionando violações aos direitos básicos da pessoa com deficiência, assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e legislações correlatas.
De acordo com o acima exposto, a Residência Inclusiva visa assegurar o direito à moradia, o qual é um direito fundamental previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência:
“Art. 31 A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.§ 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos”.
Considerando esta diretriz, ao longo dos últimos anos, a Fundação Espírita Judas Iscariotes (FEJI) vêm se especializando no atendimento das complexas demandas que este público exige. É com bastante alegria, respeito e sobretudo empenho teórico e metodológico que atualmente executamos 05 (cinco) unidades residenciais. São três unidades 03 (três) municipais, em parceria com a Prefeitura de Franca-SP e 02 (duas) unidades regionalizadas, por meio da prestação de serviços para diversas Prefeituras Municipais.
Cuidar de uma pessoa com deficiência exige uma série de cuidados especializados, tanto na área da saúde como na área social. Neste sentido, nosso trabalho vai muito além da simples oferta de um espaço para morar. Trata-se de habitar, de desenvolver filosofias e metodologias de trabalho baseadas no afeto, na autonomia e confiança, onde simples tarefas do dia-a-dia, como o preparo de uma refeição, a aquisição de um vestuário, a organização do quarto, além de outras tarefas cotidianas, acabam se tornando pedagógicas.
Para o alcance de resultados concretos, a organização do serviço dispõe de um plano de atendimento comum a todos os moradores: a escuta atenta das demandas apresentadas; a construção de projetos de vida; a oferta de uma alimentação adequada; as providências relacionadas a documentação; o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria por invalidez; o agendamento de consultas com as diferentes especialidades médicas; a aquisição de vestuário distinto; a oferta dos medicamentos nos horários corretos. Cabe ainda ressaltar que outros direitos também são assegurados através de avaliações jurídicas por profissionais especializados em parceria com a FEJI.
Todavia, nosso maior diferencial está no olhar específico para as demandas de cada morador, conforme preconiza o serviço. Neste sentido, a atuação das equipes se dedica integralmente, 24 horas por dia, para fomentar a autonomia e o protagonismo de cada um dos moradores. E este trabalho ocorre dentro e fora da unidade residencial.
Na residência, a equipe técnica – composta por coordenadores, assistentes sociais, psicólogas e terapeutas ocupacionais – promove diversas atividades socioeducativas, orientações, acolhimentos, encaminhamentos e discussão de caso. No âmbito das ofertas externas, o serviço se estende por meio da inserção na rede socioassistencial (APAE, CAPS, etc.), em cursos profissionalizantes, academias de ginástica, fisioterapia, passeios e outras ações.
Com base no acúmulo de conhecimento adquirido ao longo dos anos, percebemos que muitas vezes a pessoa com deficiência apresenta demandas relacionadas à saúde e, por isso, pensando em uma atenção mais qualificada, optamos por ampliar a equipe preconizada na NOB-RH/SUAS[1], por meio da contratação de fisioterapeuta e técnicos de enfermagem. Trata-se de uma qualificação extraordinária que a própria instituição escolheu admitir no serviço.
Contudo, não obstante aos inúmeros avanços e conquistas obtidos junto aos moradores, além do reconhecimento que o Serviço vem ganhando a nível estadual, é preciso ter muito claro que ele apresenta limites. Como se trata de um serviço excepcional e provisório, não se pode perder de vista a construção de projetos de vida de médio e de longo prazo, para além da instituição e, por isso, a parceria com o municípios de origem é muito importante.
Tais projetos passam pela inserção em cursos profissionalizantes, no mercado de trabalho e na educação, seja ela regular ou especial. Quando ainda existe a possibilidade de resgate dos vínculos familiares, este é um trabalho imprescindível, o qual deve ser conduzido pelos órgãos e departamentos vinculados a área social dos municípios – sobretudo os CRAS, CREAS ou equipes da alta complexidade.
Diante do exposto, a FEJI sintetiza sua metodologia de trabalho na garantia de direitos da pessoa com deficiência com base no afeto, segurança, proteção e na construção da autonomia da pessoa com deficiência. A frase que descreve a linha de raciocínio e afeto deste trabalho inovador é: “Fazer sozinho sem estar sozinho”.
Para maiores informações sobre o atendimento realizado, visite nossas redes sociais clicando aqui.
[1]
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.